Em 15 de agosto de 1978, às 15 horas, agentes do DOPS ( Departamento de Ordem Política e Social, a polícia politica do regime militar) estiveram em minha casa (morava com meus pais) com um mandato de ordem e apreensão dos meus livrinhos de poesia. Na verdade, eles queriam me enquadrar na Lei de Segurança Nacional ( o AI-5 ainda estava em vigor) como subversivo, mas como não encontraram no apartamento o “aparelho” que procuravam, decidiram me processar por “posse de material pornográfico”, como vocês poderão ver a seguir. Fui julgado e absolvido no dia 31 de março de 1979.

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